REGULAMENTO PROGRAMA SÓCIO DRAGÃO MAIOR
REGULAMENTO ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CONFIANÇA 2023
O presente
regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa Sócio (“Programa Sócio Dragão
Maior”), disponibilizado aos torcedores pelo Associação Desportiva Confiança (“Confiança”),
e estabelece os benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos
compradores dos planos do Programa Sócio Dragão Maior a partir da data de
lançamento deste Regulamento.
1. SÓCIO DRAGÃO MAIOR
1.1. É um Programa de Sócios Torcedores da Associação Desportiva
Confiança, que consiste na oferta de 4 (quatro) planos, com diferentes
benefícios, para adesão dos torcedores do Confiança. Os planos
comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: Sabino
Ribeiro, Coronel Genivaldo Couto, Dona Finha e Juca Dantas.
2. PLANOS E
BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais dos Planos.
2.1.1. O torcedor interessado em participar do SÓCIO DRAGÃO MAIOR
deve eleger um dos planos e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser
incluído no site oficial do SÓCIO DRAGÃO MAIOR - www.socio-confianca.futebolcard.com - ou
diretamente na sede do SÓCIO DRAGÃO MAIOR, conforme detalhado no item 6 deste
Regulamento.
2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio
Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento
do cadastro, feito conforme o item 8 deste Regulamento. Também
estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para
usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação
do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, necessária e atribuída nos
itens 2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.3. As datas e horários das Pré-vendas,
para todos os planos abaixo, serão divulgados no site oficial do Confiança, no
site oficial do SÓCIO DRAGÃO MAIOR, nas redes sociais do Confiança e nas redes
sociais do SÓCIO DRAGÃO MAIOR.
2.1.4. Caso a partida seja realizada em outro Estádio que não o
Arena Batistão, o Sócio Torcedor compreende que o benefício pode não ser
promovido ainda que seja mando de campo do Confiança.
2.1.5. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O CONFIANÇA SEJA OBRIGADO
A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS
PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA BRASILEIROS OU
INTERNACIONAIS.
2.1.6. A PARTICIPAÇÃO NO SÓCIO DRAGÃO MAIOR NÃO É GARANTIA DE
AQUISIÇÃO DE INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO SEJA ADQUIRIDO NAS PRÉ-VENDA,
SEJA VIA CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN) OU COMPRA, DE ACORDO COM AS
DEFINIÇÕES DE CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS
CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS PARA AS FASES
SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS DISPOSTAS NO ITEM 12 DESTE REGULAMENTO.
2.1.7. Os
Planos disponibilizados aos torcedores do Confiança através do SÓCIO DRAGÃO
MAIOR e adequados estão disponíveis abaixo.
2.2. Disposições
específicas dos Planos.
2.2.1 PLANO SABINO RIBEIRO
Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição
(mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no
setor Cadeiras Brancas da Arena Batistão, à sua livre escolha. A confirmação de
presença (check-in) para cada partida deverá ser realizada através do site
oficial do Programa Sócio Dragão Maior.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO SABINO RIBEIRO.
Valor mensal titular: R$ 129,90 (cento e vinte e nove reais e noventa centavos).
Valor mensal dependente: R$ 90,93 (noventa reais e noventa e três centavos).
Taxa de adesão única: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Prioridade na aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso com
100% (cem por cento) de desconto no setor Cadeiras Brancas da Arena Batistão;
* Inclusão
de dependentes, cônjuge e filhos de até 18 anos de idade, com desconto de 30% (trinta
por cento) no valor da mensalidade;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos na Arena Batistão;
* Direito a voto nas eleições, nos termos estatutários;
* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Confiança;
2.2.2 CORONEL GENIVALDO COUTO
Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição
(mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no
setor Cadeiras Azuis na Arena Batistão, à sua livre escolha. A confirmação de
presença (check-in) para cada partida deverá ser realizada através do site
oficial do Programa Sócio Dragão Maior.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO GENIVALDO COUTO.
Valor mensal titular: R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos).
Valor mensal dependente: R$ 41,93 (quarenta e um reais e noventa e três centavos).
Taxa de adesão única: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Prioridade na aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso com
100% (cem por cento) de desconto no setor Cadeiras Azuis na Arena Batistão;
* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até 18 anos de idade, com
desconto de 30% (trinta por cento) no valor da mensalidade;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos na Arena Batistão;
* Direito a voto nas eleições, nos termos estatutários;
* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Confiança;
2.2.3 DONA FINHA
Exclusivo para mulheres. Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para
Sócios, para aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem
por cento) de desconto no setor Cadeiras Azuis na Arena Batistão, à sua livre
escolha. A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá ser
realizada através do site oficial do Programa Sócio Dragão Maior.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO DONA FINHA.
Valor mensal titular: R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos).
Taxa de adesão única: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Prioridade na aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso com
100% (cem por cento) de desconto no setor Cadeiras Azuis na Arena Batistão;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos na Arena Batistão;
* Direito a voto nas eleições, nos termos estatutários;
* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Confiança;
2.2.4 JUCA
DANTAS
Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição
(mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 10% (dez por cento) de desconto no
setor Cadeiras Azuis na Arena Batistão, à sua livre escolha. A compra do
ingresso para cada partida deverá ser realizada através do site oficial do Programa
Sócio Dragão Maior.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO JUCA DANTAS.
Valor mensal titular: R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos).
Taxa de adesão única: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos na Arena Batistão;
* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Confiança;
3. INCLUSÃO DE DEPENDENTES
3.1. A inclusão de dependentes é exclusiva aos planos Sabino
Ribeiro, Coronel e Genivaldo Couto, observando as regras abaixo.
3.2. Para inclusão do (s) dependente (s), o Sócio Torcedor titular
deve comparar uma Sede de Atendimento do SÓCIO DRAGÃO MAIOR com os documentos
comprobatórios de familiaridade originais, para que seja realizado o cadastro
de seu (s) dependente (s). Documentos:
* RG
* Certidão de Nascimento
* Certidão de Casamento
* Declaração de União Estável
* Certidão de Tutela
3.3 Serão aceitos como dependentes cônjuge e filhos de até 18 anos,
exceto o Plano Dona Finha, somente serão aceitos os filhos de até 18 anos de
idade.
3.4. O SÓCIO DRAGÃO MAIOR tem o direito de não realizar o cadastro
do Sócio Torcedor dependente caso os documentos não sejam necessários conforme
o Regulamento determinar ou caso seja detectada fraude.
3.5. O Sócio Torcedor dependente deve, obrigatoriamente, ser
cadastrado no mesmo plano do Sócio Torcedor titular.
3.6. Será (ão) concedido (s) ao (s) dependente (s) como vantagens e
benefícios do plano contratado pelo Sócio Torcedor titular, desde que o Sócio
Torcedor titular esteja adimplente:
3.7. O Sócio Torcedor receberá o Cartão Sócio DRAGÃO MAIOR do
plano contratado.
4. MANDO DE
CAMPO
4.1. Nas partidas em que o Confiança não for o mandante de campo, os
benefícios do Programa Sócio Dragão Maior não serão aplicados na compra de
ingresso.
4.2. Caso o Confiança seja o mandante, mas o
jogo seja realizado em outro estádio que não a Arena Batistão, porém, no
Estado de Sergipe, o benefício poderá ser atualizado e aplicado aos setores
equivalentes. O Confiança anunciará os tipos equivalentes e seus descontos
com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo
estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a
substituí-lo.
4.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A
CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO
INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A
FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO CONFIANÇA, NO SITE
OFICIAL DO SÓCIO DRAGÃO MAIOR E NAS REDES SOCIAIS DO CONFIANÇA E NAS REDES
SOCIAIS DO SÓCIO DRAGÃO MAIOR.
5. DIREITO
DE COMPRA DE INGRESSOS
5.1. São elegíveis para os benefícios relativos a ingressos apenas
os Sócios Torcedores adimplentes ao SÓCIO DRAGÃO MAIOR, ou seja, com todas as
mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em atraso ocorra após
o início do período da Pré-venda, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir
o ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano, ainda que sua
prioridade de compra corresponda a outros períodos de pré-venda, uma vez que o
prazo de compensação pode ser superior ao período da Pré-venda.
5.2 O direito de compra de ingressos será mantido conforme o Item 4
deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com portões fechados em
decorrência de caso fortuito, força maior ou penalidades impostas pelos
Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.
6. CADASTRO
6.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do SÓCIO DRAGÃO MAIOR,
o torcedor deve acessar o site www.socio-confianca.futebolcard.com, clicando
em “SEJA SÓCIO”, escolher o plano e seguir o passo a
passo, ou
dirigir-se à sede do SÓCIO DRAGÃO MAIOR.
6.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular está disponível apenas
para as pessoas que possuem número de CPF válido e e-mail de uso
pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros dos Sócios Torcedores que
preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e
verídicas. O SÓCIO DRAGÃO MAIOR se responsabiliza pela incorreção das
informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e
autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e
qualquer informação na Secretaria Virtual do site do SÓCIO DRAGÃO MAIOR ou
entrando em contato com a Central de Atendimento ou comparecendo a sede do SÓCIO
DRAGÃO MAIOR
6.3. O Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu
próprio CPF válido (1 cadastro por nome CPF e E-MAIL).
6.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros, o cadastro será
cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de jogos e
pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou
indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado para entrar em
contato com a administração do SÓCIO DRAGÃO MAIOR através da Central de
Atendimento para fim de regularizar o cadastro.
6.5. É direito do CONFIANÇA, sempre que necessário para qualquer
tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário,
solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações
prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do
Programa.
6.5.1. Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento que foi
solicitado no prazo que estabelecido, ou seja constatada qualquer
irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o SÓCIO DRAGÃO MAIOR pode,
a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender
temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem
prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério exclusivo do SÓCIO
DRAGÃO MAIOR.
6.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar
em contato com a administração do SÓCIO DRAGÃO MAIOR através da Central de
Atendimento. Não será permitida a criação de novos cadastros por Sócio
Torcedor cadastrados cadastros originais foram cancelados nos termos deste
Regulamento.
6.6. O Sócio Torcedor deve, no momento de seu cadastro, escolher um
login (E-mail de utilização pessoal) para acesso ao site do SÓCIO DRAGÃO MAIOR.
6.7. Observadas a seguintes condições, a adesão ao plano pode ser
realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do SÓCIO DRAGÃO
MAIOR: o terceiro deve estar munido de seu documento de identificação com foto,
cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio documento,
além de procuração particular a ele outorgada pelo torcedor que pretende aderir
ao SÓCIO DRAGÃO MAIOR, que deve conter (i) os dados e qualificação completa do
torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive números de
documento de identidade e do CPF a data e o local de emissão da
procuração; (ii) solicitação do plano de sua escolha e autorização
expressa para o procurador a ele aderir em seu nome; e (iii) assinatura
com reconhecimento de firma.
7. PLANOS E
VALORES
SABINO RIBEIRO:
Valor da mensalidade: R$ 119,90 (
Será
cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a anuidade no valor de R$10,00 (dez reais)
para emissão da Carteirinha do SÓCIO DRAGÃO MAIOR.
CORONEL GENIVALDO COUTO
Valor da mensalidade: R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a anuidade, no valor de R$10,00
(dez reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO DRAGÃO MAIOR.
DONA FINHA
Valor da mensalidade: R$ 39,90 (trinta e nove reias e noventa centavos)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a anuidade, no valor de R$10,00
(dez reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO DRAGÃO MAIOR.
JUCA DANTAS
Valor da mensalidade: R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a anuidade, no valor de R$ 10,00
(dez reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO DRAGÃO MAIOR.
7.1. Caso
o cadastro não tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira
mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano
selecionado.
7.2 O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano
escolhido por um de categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao ano, sem qualquer
carência, presencialmente.
7.3. O Sócio Torcedor adimplente pode alterar o plano escolhido por
um de categoria superior, quantas vezes desejar, durante o período de vigência
do plano, presencialmente.
7.4 O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Mensal, via
crédito recorrente, pode trocar de plano a qualquer momento, obedecendo aos
itens acima.
7.5. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Anual não poderá
alterar o plano durante a vigência contratada.
7.8. Durante a Pré-venda, período de aquisição de ingresso exclusivo do SÓCIO
DRAGÃO MAIOR, é suspensa a possibilidade de qualquer troca de plano.
8. FORMAS
DE PAGAMENTO
8.1. A taxa de adesão e a primeira mensalidade serão pagas
conjuntamente, através de boleto e-commerce ou cartão de crédito, observadas as
regras dos itens 8.2., 8.2.1., e 8.2.2.
8.1.1. As formas de pagamento aceitas pelo SÓCIO DRAGÃO MAIOR para as
demais mensalidades são:
Pagamento
MENSAL através da Recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO ou PIX;
Pagamento ANUAL através de: (i) pagamento único via BOLETO E-COMMERCE; ou (ii)
pagamento ANUAL único ou parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO. Todos os pagamentos
através de cartões de débito serão feitos exclusivamente na Sede de Atendimento
do SÓCIO DRAGÃO MAIOR e na modalidade à vista, não sendo permitido o
parcelamento.
8.1.2. A forma de pagamento em dinheiro é aceita apenas presencialmente.
8.1.3. A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento
escolhido na adesão.
8.2. As bandeiras de cartões aceitas pelo SÓCIO DRAGÃO MAIOR são: Visa,
Mastercard,Elo e HiperCard somente na sede de Atendimento.
8.2.1. Os pagamentos com cartões de crédito poderão ocorrer no site do SÓCIO
DRAGÃO MAIOR e/ou na Sede de Atendimento SÓCIO DRAGÃO MAIOR, exceto
pagamento com a bandeira Hipercard que só é aceita na Sede de Atendimento do SÓCIO
DRAGÃO MAIOR.
8.2.2. Os pagamentos com cartões de débito ocorrerão exclusivamente na
Sede de Atendimento SÓCIO DRAGÃO MAIOR e na modalidade à vista, não sendo
permitido o parcelamento.
8.3. REGRAS DO BOLETO E-COMMERCE: Para efetuar o
pagamento, o Boleto E-Commerce deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor
no site do SÓCIO DRAGÃO MAIOR. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO
CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO
BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente do
sistema bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;
8.4. As mensalidades do SÓCIO DRAGÃO MAIOR têm como data de vencimento o
dia 10 (dez) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo SÓCIO
DRAGÃO MAIOR que necessário e devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
8.5. Após a
confirmação da adesão ao SÓCIO DRAGÃO MAIOR, as mensalidades serão cobradas
independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
8.6. O torcedor será considerado inadimplente quando:
8.7.1. A
cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de
Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;
8.7.2. Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de
Crédito (pagamento de fatura cancelada, cartão com problema, autorização
negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim,
cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade do Sócio
Torcedor a regularização de suas mensalidades através da Central de
Relacionamento do SÓCIO DRAGÃO MAIOR ou pessoalmente na Sede do SÓCIO DRAGÃO
MAIOR;
8.7.3. Não efetuar o pagamento do Boleto E-Commerce na data do
vencimento; ou
8.7.4. Não quitar as mensalidades em atraso.
8.8. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de
sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor
não pode usufruir dos benefícios contratados. O SÓCIO DRAGÃO MAIOR poderá
notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou
qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
8.9. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade
do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou
validade do cartão de crédito é necessário alterá-lo na Secretaria Virtual no
site do SÓCIO DRAGÃO MAIOR ou pessoalmente na Sede SÓCIO DRAGÃO MAIOR. Por
motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.
8.10. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU
DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
9.
RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO
9.1. O Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento ANUAL e escolher
como método de pagamento o Boleto E-commerce não terá renovação automática do
seu plano, para renovar o Sócio Torcedor deverá acessar a Secretaria Virtual no
Site do SÓCIO DRAGÃO MAIOR e emitir o boleto de renovação.
9.2. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem
como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação
automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para
Recorrência Mensal, caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual
o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site do SÓCIO DRAGÃO MAIOR e
realizar o pagamento antecipado da anuidade.
9.3. Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência
do plano não renovado.
9.4. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o
Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do
art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
9.4.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do
primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao SÓCIO DRAGÃO
MAIOR o valor integral devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum
benefício oferecido pelo plano escolhido.
10. CARTEIRINHA
10.1. Após a realização do cadastro e a confirmação do primeiro pagamento,
o cartão virtual do plano ficará disponível na Secretaria Virtual no aplicativo
ou o Sócio pode retirar seu Cartão na sede de atendimento do Programa.
10.2. Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo com mando de
campo do Confiança na Arena Batistão antes de retirar a sua Carteirinha física,
poderá realizar o check-in ou a compra do ingresso pelo site do SÓCIO DRAGÃO
MAIOR, e deverá utilizar a Carteirinha virtual pelo aplicativo.
10.3. A Carteirinha (física ou virtual) é obrigatória e indispensável
para o acesso às partidas de mando de campo do Confiança na Arena Batistão, seu
uso é pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e
responsabilidade. O SÓCIO DRAGÃO MAIOR não se responsabiliza pelos cuidados de
manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio
Torcedor.
10.4. A Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta
a calor excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para
assinatura.
10.5.2.Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SÓCIO DRAGÃO
MAIOR para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os
custos do envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar
procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a
qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a
Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a
data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de
firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de
identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.
10.6. Para ter acesso ao(s) jogo(s) do Confiança, o Sócio Torcedor
deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito neste Regulamento,
observando especialmente o disposto nos itens 3, 5 e 12.
10.7. A Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio
Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer título
a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de
ser retido a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente
bloqueado pelo SÓCIO DRAGÃO MAIOR.
10.8. Não é permitida o uso da carteirinha virtual como imagem, a mesma
deverá ser acessada através do aplicativo do sócio.
10.9. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha poderá
não funcionar em outros estádios que não a Arena das Dunas ou a Arena Confiança.
Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do Confiança,
PODERÁ
SER
NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE
OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO CONFIANÇA,
NO SITE OFICIAL DO SÓCIO DRAGÃO MAIOR, NAS REDES SOCIAIS DO CONFIANÇA E NAS
REDES SOCIAIS DO SÓCIO DRAGÃO MAIOR.
11. PERDA
OU EXTRAVIO DO CARTEIRINHA
11.1. Em caso de perda ou extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor
deverá solicitar a segunda via através da Central de Atendimento.
11.2. A segunda via da Carteirinha terá um custo de R$25,00 (Vinte e
cinco reais).
11.3.
Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SÓCIO DRAGÃO MAIOR para
retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do
novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração
particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa
do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive
respectivos números de documento de identidade, CPF a data e o local de emissão
da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser
entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do
procurador indicado na procuração.
12. ACESSO,
CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS
12.1. É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A
APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR SÓCIO DRAGÃO MAIOR A CARTEIRINHA E O RG
OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR
PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO
TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO.
12.2. Para fazer check-in ou comprar o ingresso para os jogos de mando
do CONFIANÇA, os Sócios-Torcedores, independentemente do plano contratado,
deverão acessar o site www.socio-confianca.futebolcard.com utilizando
o login (e-mail) e senha cadastrados no site do SÓCIO DRAGÃO MAIOR. O desconto
referente a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do
ingresso. Para que o check-in ou a compra do ingresso seja efetuada com
sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra
do site SÓCIO DRAGÃO MAIOR.
12.3. O Sócio Torcedor possui o benefício da Pré-venda para aquisição do
ingresso, conforme especificado na descrição de cada um dos Planos. O tempo
disponível para o Sócio Torcedor utilizar este benefício será determinado e
anunciado pelo SÓCIO DRAGÃO MAIOR, de acordo com o plano escolhido. Não haverá
garantia de aquisição de ingresso. Após período da Pré-venda, havendo
disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá com os demais torcedores para a
aquisição de ingressos pelas demais ferramentas de venda: compras online pelo
site www.futebolcard.com e presencial nas bilheterias e pontos de venda
autorizados.
12.4. A
prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de campo do CONFIANÇA
apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no
Programa. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS
BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
12.5. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos
adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto quando a partida for transferida
pelos organizadores dos campeonatos ou torneios, pelo CONFIANÇA ou por qualquer
razão em que o CONFIANÇA perca o mando de jogo.
12.5.1. Nesses casos, o Sócio Torcedor que não puder comparecer ao jogo
deverá entrar em contato com o SÓCIO DRAGÃO MAIOR, através de seus canais de
atendimento indicados no item 18 do Regulamento, em até 3 (três) dias úteis
antes do jogo, informando seus dados bancários para ressarcimento do valor do
ingresso já pago.
12.5.2. Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse período, SÓCIO
DRAGÃO MAIOR entenderá que ele está de acordo com a mudança do jogo, não
cabendo ressarcimento nesse caso.
12.6. O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar nenhum produto ou
serviço adquirido através do SÓCIO DRAGÃO MAIOR, sob pena de ser cancelada
definitivamente sua conta de acesso ao SÓCIO DRAGÃO MAIOR caso o CONFIANÇA tome
conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.
12.7. A disponibilidade da Pré-venda para a compra de ingresso fica
condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio no qual será
realizada a partida de mando de campo do Confiança.
12.8. As regras, horários e setores disponíveis para a compra de
ingresso são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo
CONFIANÇA. O SÓCIO DRAGÃO MAIOR não se responsabiliza por eventuais alterações
que ocorram durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios
Torcedores.
12.9. Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.
13.
OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
13.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do
seu plano em dia. A inadimplência impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os
benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O SÓCIO DRAGÃO MAIOR não
poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não
tenha regularizado sua situação.
13.2. Tendo em vista o compromisso do CONFIANÇA em combater a prática
criminosa do cambismo e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle
de venda de ingressos e acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas
poderá acessar o estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da
sua Carteirinha e um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto.
Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os
procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da
sua Carteirinha e compra de seu ingresso para a respectiva partida.
14.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará
expressamente no cadastro se concorda em receber periodicamente
correspondências promocionais do CONFIANÇA e de seus parceiros e colaboradores
comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone. Indicará, também,
expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas do CONFIANÇA e de seus
parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas
empresas em parceria com o CONFIANÇA.
14.2. O Sócio
Torcedor que aderir a um dos planos do SÓCIO DRAGÃO MAIOR não poderá se
envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a
comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano,
venda de cartões de acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.
14.2.1. O participante do SÓCIO DRAGÃO MAIOR o infrator desta e de
qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito ao desligamento
definitivo do SÓCIO DRAGÃO MAIOR.
14.2.2. O plano tem caráter individual e concede benefícios
intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização, no
intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou
para outrem.
14.3. A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio
Torcedor à administração do SÓCIO DRAGÃO MAIOR são de inteira responsabilidade
do Sócio Torcedor.
14.4. A adesão ao SÓCIO DRAGÃO MAIOR está sujeita à observância dos
termos e condições aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa
concordância ao adquirir seu plano.
14.5. O SÓCIO
DRAGÃO MAIOR poderá advertir suspender ou cancelar temporária ou
definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:
14.5.1. O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste
Regulamento;
14.5.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
14.5.3. Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso
qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta; ou
14.5.4. O
Sócio Torcedor que apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a
outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do Confiança ou profissionais
ligados ao SÓCIO DRAGÃO MAIOR.
14.6. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato,
franquia ou relação de trabalho entre o Confiança e o Sócio Torcedor.
14.7. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira,
notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do
Torcedor.
14.8. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do SÓCIO DRAGÃO MAIOR
compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação
aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes
do Confiança ou
do SÓCIO
DRAGÃO MAIOR, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a
imagem do Confiança, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de
desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão
definitiva do quadro de associados ao SÓCIO DRAGÃO MAIOR e demais sanções
permitidas em Lei.
14.9. Caso
seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o SÓCIO DRAGÃO MAIOR
terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
14.10. A Arena das Dunas não é administrada pelo Confiança, que possui
os direitos de uso sobre ela mesma. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados
na mesma data em que houver partidas de mando de campo do Confiança, estas
deverão ser transferidas para outro Estádio, o que será devidamente informado
aos Sócios Torcedores.
14.11. A venda de ingressos será realizada de acordo com a capacidade
dos setores disponíveis no estádio em que será realizada a partida, quando
houver mando de campo do Confiança.
14.12. AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE
2021, A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO
UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE 2022, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO
MANTIDAS.
14.13. Este SÓCIO DRAGÃO MAIOR substitui e revoga todos os termos
anteriores do SÓCIO DRAGÃO MAIOR passando a valer a partir de 01 de fevereiro
de 2023.
15.
DIREITOS DO SÓCIO DRAGÃO MAIOR
15.1. O SÓCIO DRAGÃO MAIOR terá o direito de suspender benefícios,
alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos
Sócios Torcedores que estejam em situação irregular com o SÓCIO DRAGÃO MAIOR,
inclusive por
inadimplência.
15.2. O SÓCIO DRAGÃO MAIOR tem o direito de bloquear e/ou expulsar os
Sócios Torcedores que não cumprirem as regras deste Regulamento.
15.3. O Confiança poderá lançar outros planos de venda de ingresso e
planos de fidelização em paralelo ao SÓCIO DRAGÃO MAIOR objeto deste
Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos tratados neste
Regulamento.
15.4. O Confiança terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de
suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios
Torcedores do SÓCIO DRAGÃO MAIOR, todo e qualquer Sócio Torcedor que for
identificado participando de atos que venham a prejudicar o Confiança,
acarretando em penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva
Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.
15.4.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do Confiança,
associados ao SÓCIO DRAGÃO MAIOR, que forem identificados participando de atos
de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol
e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser penalizados pela
Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao Confiança perante a
Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.
15.5. O SÓCIO DRAGÃO MAIOR poderá alterar as regras deste Regulamento
periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios
oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços.
16. CONTATO
16.1. Sede Atendimento SÓCIO DRAGÃO MAIOR:
Atendimento presencial: de segunda a sexta-feira das 09h às 17h, sábados
das 10h às 13h.
Atendimento online: de segunda a sexta-feira das 09h às 17h
E-mail: [email protected]
Whatsapp:
16.3. Em caso de alteração dos itens de contato acima, o SÓCIO DRAGÃO
MAIOR divulgará as novas informações de contato no site oficial do Confiança,
no site oficial do SÓCIO DRAGÃO MAIOR, nas redes sociais do Confiança e nas
redes sociais do SÓCIO DRAGÃO MAIOR.
17. ELEIÇÃO
DE FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas deste Regulamento, com o qual concorda expressamente o
Sócio Torcedor.