REGULAMENTO
PROGRAMA SÓCIO CONFIANÇA
REGULAMENTO
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CONFIANÇA 2026
O
presente regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa Sócio (“Programa Sócio
Confiança”), disponibilizado aos torcedores pelo Associação Desportiva
Confiança (“Confiança”), e estabelece os benefícios, as regras e as condições
gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Sócio Confiança a
partir da data de lançamento deste Regulamento.
1. SÓCIO
CONFIANÇA
1.1. É
um Programa de Sócios Torcedores da Associação Desportiva Confiança, que
consiste na oferta de 3 (três) planos, com diferentes
benefícios, para adesão dos torcedores do Confiança. Os planos
comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: Ouro,
Prata e Bronze.
2.
PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições
gerais dos Planos.
2.1.1. O
torcedor interessado em participar do SÓCIO CONFIANÇA deve eleger um dos planos
e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser incluído no site oficial
do SÓCIO CONFIANÇA - www.socio-confianca.futebolcard.com – ou em
estabelecimentos oficialmente aceitos pela Saf Confiança ; ou diretamente na
sede do SÓCIO CONFIANÇA, conforme detalhado no item 6 deste Regulamento.
2.1.2. As
mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas
de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito
conforme o item 8 deste Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste
Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para usufruir dos benefícios
correspondentes ao plano escolhido após a compensação do pagamento da 1ª
mensalidade e da taxa de adesão, necessária e atribuída nos itens 2.2 e 7 deste
Regulamento.
2.1.3. As
datas e horários das Pré-vendas, para todos os planos abaixo, serão divulgados
no site oficial do Confiança, no site oficial do SÓCIO CONFIANÇA, nas redes
sociais do Confiança e nas redes sociais do SÓCIO CONFIANÇA.
2.1.4. Caso
a partida seja realizada em outro Estádio que não o Arena Batistão, o Sócio
Torcedor compreende que o benefício pode não ser promovido ainda que seja mando
de campo do Confiança.
2.1.5. O
BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O CONFIANÇA SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO
EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS
PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.
2.1.6. A
PARTICIPAÇÃO NO SÓCIO CONFIANÇA NÃO É GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE
INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO SEJA ADQUIRIDO NAS PRÉ-VENDA, SEJA VIA
CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN) OU COMPRA, DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DE
CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS
OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS PARA AS FASES SEGUINTES DE VENDA DE
INGRESSOS DISPOSTAS NO ITEM 12 DESTE REGULAMENTO.
2.1.7. Os
Planos disponibilizados aos torcedores do Confiança através do SÓCIO CONFIANÇA e
adequados estão disponíveis abaixo.
2.2. Disposições
específicas dos Planos.
2.2.1 PLANO OURO
Concede prioridade, na pré-venda
exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso
com 100% (cem por cento) de desconto no setor Cadeiras Brancas da Arena
Batistão, à sua livre escolha, observada a disposição descrita no item 2.1.6. A
confirmação de presença (check-in) para cada para deverá ser realizada através
do site oficial do Programa Sócio Confiança.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO
CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO OURO.
Valor Mensal titular: R$160,00 (Cento
e Sessenta Reais)
Valor Semestral Titular: R$140,00
(Cento e Quarenta Reais)
Valor Anual titular: R$120,00 (Cento e
Vinte Reais)
Direito a inclusão de até 3
dependentes , com 50% de desconto para cada sobre o plano de pagamento
escolhido
Valor para dependente:
Mensal: R$ 80,00 (Oitenta Reais)
Semestral: R$ 70,00 (Setenta Reais)
Anual: R$ 60,00 (Sessenta Reais)
Taxa de adesão única: R$ 10,00 (dez
reais).
Benefícios:
* Prioridade 1 na aquisição (mediante
check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor
Cadeiras Brancas da Arena Batistão;
* Inclusão de dependentes, cônjuge e
filhos de até 18 anos de idade, com desconto de 50% (cinquenta por cento) no
valor da mensalidade;
* Carteirinha utilizada como ingresso
no acesso aos jogos na Arena Batistão;
* Possibilidade de participação em
promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de
Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas
oficiais do Confiança;
2.2.2 PRATA
Concede prioridade, na pré-venda
exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso
com 100% (cem por cento) de desconto no setor Cadeiras Azuis na Arena Batistão,
à sua livre escolha, observada a disposição descrita no item 2.1.6. A
confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá ser realizada
através do site oficial do Programa Sócio Confiança.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO PRATA.
Valor Mensal Titular: R$80,00 (Oitenta
Reais)
Valor Semestral Titular: R$65,00
(Sessenta e Cinco Reais)
Valor Anual titular: R$50,00
(Cinquenta Reais)
Direito a inclusão de até 2
dependentes, com 30% de desconto para cada sobre o plano de pagamento escolhido
Valor para dependente:
Mensal: R$ 56,00 (Cinquenta e Seis
Reais)
Semestral: R$ 45,50 (Quarenta e Cinco
Reais e Cinquenta Centavos)
Anual: R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais)
Taxa de adesão única: R$ 10,00 (dez
reais).
Benefícios:
* Prioridade 2 na aquisição (mediante check-in) de 01 (um)
ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor Cadeiras Azuis na Arena
Batistão;
* Inclusão de até 2 dependentes, cônjuge e filhos de até 18
anos de idade, com desconto de 30% (trinta por cento) no valor da mensalidade
relativa ao plano de pagamento escolhido;
* Carteirinha utilizada como ingresso
no acesso aos jogos na Arena Batistão;
* Possibilidade de participação em
promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de
Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas
oficiais do Confiança;
2.2.3 BRONZE
Concede prioridade 3, na pré-venda
exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso
com 100% (cem por cento) de desconto no setor Cadeiras Azuis na Arena Batistão,
à sua livre escolha, observada a disposição descrita no item 2.1.6. A
confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá ser realizada
através do site oficial do Programa Sócio Confiança.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO
CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO BRONZE.
Valor Mensal Titular: R$70,00 (Setenta
Reais)- Pagamento por boleto, pix ou cartão
Valor Semestral Titular: R$55,00
(Cinquenta e Cinco Reais)- Pagamento por cartão de crédito ou pix á vista
Valor Anual titular: R$40,00 (Quarenta
Reais)- Pagamento por cartão de crédito
O plano não permite inclusão de
dependente
Taxa de adesão única: R$ 10,00 (dez
reais).
Benefícios:
* Prioridade 3 na aquisição (mediante
check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor
Cadeiras Azuis na Arena Batistão;
* Carteirinha utilizada como ingresso
no acesso aos jogos na Arena Batistão;
* Possibilidade de participação em
promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas
oficiais do Confiança;
3. INCLUSÃO DE DEPENDENTES
3.1. A inclusão de dependentes é
exclusiva aos planos Ouro e Prata, observando as regras
abaixo.
3.2. Para inclusão do (s)
dependente (s), o Sócio Torcedor titular deve comparar uma Sede de Atendimento
do SÓCIO CONFIANÇA com os documentos comprobatórios de familiaridade originais,
para que seja realizado o cadastro de seu (s) dependente (s).
Documentos:
I) RG
II) Certidão de Nascimento
III) Certidão de Casamento
IV) Declaração de União Estável
V) Certidão de Tutela
3.3 Serão aceitos como dependentes
cônjuge e filhos de até 18 anos.
3.4. O SÓCIO CONFIANÇA tem o
direito de não realizar o cadastro do Sócio Torcedor dependente caso os
documentos não sejam necessários conforme o Regulamento determinar ou caso seja
detectada fraude.
3.5. O Sócio Torcedor dependente
deve, obrigatoriamente, ser cadastrado no mesmo plano do Sócio Torcedor
titular.
3.6. Será (ão) concedido (s) ao
(s) dependente (s) como vantagens e benefícios do plano contratado pelo Sócio
Torcedor titular, desde que o Sócio Torcedor titular esteja adimplente:
3.7. O Sócio Torcedor receberá o
Cartão Sócio CONFIANÇA do plano contratado.
4. MANDO DE CAMPO
4.1. Nas partidas em que o Confiança
não for o mandante de campo, os benefícios do Programa Sócio Confiança não
serão aplicados na compra de ingresso.
4.2. Caso o Confiança seja o
mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não a Arena
Batistão, porém, no Estado de Sergipe, o benefício poderá ser atualizado e
aplicado aos setores equivalentes. O Confiança anunciará os tipos
equivalentes e seus descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito)
horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou
disposição legal que vier a substituí-lo.
4.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM
CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO
NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE
OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO
CONFIANÇA, NO SITE OFICIAL DO SÓCIO CONFIANÇA MAIOR E NAS REDES SOCIAIS DO
CONFIANÇA E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO CONFIANÇA.
5. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS
5.1. São elegíveis para os
benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao
SÓCIO CONFIANÇA, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o
pagamento da mensalidade em atraso ocorra após o início do período da
Pré-venda, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os
benefícios correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de compra
corresponda a outros períodos de pré-venda, uma vez que o prazo de compensação
pode ser superior ao período da Pré-venda.
5.2 O direito de compra de
ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo
não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força
maior ou penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros
ou Internacionais.
5.3. O SÓCIO CONFIANÇA e a plataforma
de vendas não se responsabilizam por indisponibilidades temporárias de sistema,
falhas de conexão à internet, ou eventos alheios ao seu controle, desde que
envidados esforços razoáveis para restabelecimento do serviço.
6. CADASTRO
6.1. Para associar-se ao plano de
sua escolha do SÓCIO CONFIANÇA, o torcedor deve acessar o site www.socio-confianca.futebolcard.com, clicando em “SEJA SÓCIO”, escolher o plano e seguir o passo a passo,
ou dirigir-se à sede do SÓCIO CONFIANÇA.
6.2. O cadastro do Sócio Torcedor
titular está disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido
e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros dos
Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações
exatas e verídicas. O SÓCIO CONFIANÇA não se responsabiliza pela
incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela
veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de
atualizar toda e qualquer informação na Secretaria Virtual do site do SÓCIO CONFIANÇA
ou entrando em contato com a Central de Atendimento ou comparecendo a sede do
SÓCIO CONFIANÇA.
6.3. O Sócio Torcedor só pode se
cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido (1 cadastro por nome CPF e
E-MAIL).
6.4. Se detectado cadastro com
CPF de terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente perda do
histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio
Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio
Torcedor será comunicado para entrar em contato com a administração do SÓCIO CONFIANÇA
através da Central de Atendimento para fim de regularizar o cadastro.
6.5. É direito do CONFIANÇA,
sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para
a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios
que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu
cadastro ou no transcorrer do Programa.
6.5.1. Caso o Sócio Torcedor não
apresente o documento que foi solicitado no prazo que estabelecido, ou seja
constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o SÓCIO
CONFIANÇA pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou
indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo
definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério
exclusivo do SÓCIO CONFIANÇA.
6.5.2. Para regularização do
cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em contato com a administração do SÓCIO CONFIANÇA
através da Central de Atendimento. Não será permitida a criação de novos
cadastros por Sócio Torcedor cadastrados cadastros originais foram cancelados
nos termos deste Regulamento.
6.6. O Sócio Torcedor deve, no
momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de utilização pessoal) para
acesso ao site do SÓCIO CONFIANÇA.
6.7. Observadas a seguintes
condições, a adesão ao plano pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio
Torcedor, na sede do SÓCIO CONFIANÇA: o terceiro deve estar munido de seu
documento de identificação com foto, cópia autenticada do documento do Sócio
Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração particular a ele
outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao SÓCIO CONFIANÇA, que deve conter
(i) os dados e qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado a
comprar seu plano, inclusive números de documento de identidade e do CPF a data
e o local de emissão da procuração; (ii) solicitação do plano de sua
escolha e autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu
nome; e (iii) assinatura com reconhecimento de firma.
7. PLANOS E VALORES
OURO:
Valor mensal titular: R$160,00 (Cento e Sessenta
Reais) – Pagamento exclusivo por boleto,
pix ou cartão
Valor Semestral Titular: R$140,00 (Cento e Quarenta
Reais) – Pagamento exclusivo por cartão de crédito ou pix á vista
Valor anual titular: R$120,00 (Cento e Vinte
Reais) – Pagamento exclusivo por cartão de crédito
Valor para dependente:
Mensal: R$ 80,00 (Oitenta Reais)
Semestral: R$ 70,00 (Setenta Reais)
Anual: R$ 60,00 (Sessenta Reais)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com
a anuidade no valor de R$10,00 (dez reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO
CONFIANÇA.
PRATA
Valor Mensal Titular: R$80,00 (Oitenta Reais) –
Pagamento exclusivo por boleto, pix ou cartão
Valor Semestral Titular: R$65,00 (Sessenta e Cinco
Reais) – Pagamento exclusivo por cartão de crédito ou pix á vista
Valor Anual titular: R$50,00 (Cinquenta Reais) –
Pagamento exclusivo por cartão de crédito
Valor para dependente:
Mensal: R$ 56,00 (Cinquenta e Seis
Reais)
Semestral: R$ 45,50 (Quarenta e Cinco
Reais e Cinquenta Centavos)
Anual: R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com
a anuidade, no valor de R$10,00 (dez reais) para emissão da Carteirinha do
SÓCIO CONFIANÇA.
BRONZE
Valor Mensal Titular: R$70,00 (Setenta Reais)-
Pagamento por boleto, pix ou cartão
Valor Semestral Titular: R$55,00 (Cinquenta e Cinco
Reais)- Pagamento por cartão de crédito ou pix á vista
Valor Anual titular: R$40,00 (Quarenta Reais)-
Pagamento por cartão de crédito
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com
a anuidade, no valor de R$10,00 (dez reais) para emissão da Carteirinha do
SÓCIO CONFIANÇA.
7.1. Caso o cadastro não tenha
sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa
de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.
7.2 O Sócio Torcedor adimplente
tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01
(uma) vez ao ano, sem qualquer carência, presencialmente.
7.3. O Sócio Torcedor adimplente
pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas vezes
desejar, durante o período de vigência do plano, presencialmente.
7.4 O Sócio Torcedor que optou
por forma de pagamento Mensal, via crédito recorrente, pode trocar de plano a
qualquer momento, obedecendo aos itens acima.
7.5. O Sócio Torcedor que optou por
forma de pagamento Anual não poderá alterar o plano durante a vigência
contratada.
7.8. Durante a Pré-venda, período de
aquisição de ingresso exclusivo do SÓCIO CONFIANÇA, é suspensa a possibilidade
de qualquer troca de plano.
8. FORMAS DE PAGAMENTO
8.1. A taxa de adesão e a primeira
mensalidade serão pagas conjuntamente, através de boleto e-commerce, cartão de
crédito ou pix, observadas as regras dos itens 8.2., 8.2.1., e 8.2.2.
8.1.1. As formas de pagamento aceitas
pelo SÓCIO CONFIANÇA para as demais mensalidades são:
Pagamento MENSAL através da
Recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO ou PIX;
Pagamento SEMESTRAL OU ANUAL através de: (i) pagamento único via BOLETO
E-COMMERCE; ou (ii) pagamento SEMESTRAL OU ANUAL único ou parcelado via CARTÃO
DE CRÉDITO. Todos os pagamentos através de cartões de débito serão feitos
exclusivamente na Sede de Atendimento do SÓCIO CONFIANÇA e na modalidade à
vista, não sendo permitido o parcelamento.
8.1.2. A forma de pagamento em
dinheiro é aceita apenas presencialmente.
8.1.3.
A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.
8.2.
As bandeiras de cartões aceitas pelo SÓCIO CONFIANÇA são: Visa, Mastercard,Elo
e HiperCard somente na sede de Atendimento.
8.2.1.
Os pagamentos com cartões de crédito poderão ocorrer no site do SÓCIO CONFIANÇA
e/ou na Sede de Atendimento SÓCIO CONFIANÇA, exceto pagamento com a bandeira
Hipercard que só é aceita na Sede de Atendimento do SÓCIO CONFIANÇA.
8.2.2.
Os pagamentos com cartões de débito ocorrerão exclusivamente na Sede de
Atendimento SÓCIO CONFIANÇA e na modalidade à vista, não sendo permitido o
parcelamento.
8.3. REGRAS
DO BOLETO E-COMMERCE: Para efetuar o pagamento, o Boleto E-Commerce
deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do SÓCIO CONFIANÇA. OS
BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO
TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de
compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até
5 (cinco) dias úteis;
8.4.
As mensalidades do SÓCIO CONFIANÇA têm como data de vencimento o dia 10 (dez)
de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo SÓCIO CONFIANÇA que
necessário e devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
8.5.
Após a confirmação da adesão ao SÓCIO CONFIANÇA, as mensalidades serão cobradas
independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
8.6.
O torcedor será considerado inadimplente quando:
8.7.1.
A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de
Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;
8.7.2.
Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento
de fatura cancelada, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou
com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão
restrito, etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de
suas mensalidades através da Central de Relacionamento do SÓCIO CONFIANÇA ou
pessoalmente na Sede do SÓCIO CONFIANÇA;
8.7.3.
Não efetuar o pagamento do Boleto E-Commerce na data do vencimento; ou
8.7.4.
Não quitar as mensalidades em atraso.
8.8.
O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de sua situação
de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode
usufruir dos benefícios contratados. O SÓCIO CONFIANÇA poderá notificar o Sócio
Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma
de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
8.9.
A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio
Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do
cartão de crédito é necessário alterá-lo na Secretaria Virtual no site do SÓCIO
CONFIANÇA ou pessoalmente na Sede SÓCIO CONFIANÇA. Por motivos de
segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.
8.10. É
EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB
RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
8.11.
O direito de arrependimento ou contestação de compra (Chargeback) junto à
operadora de cartão de crédito deve ser fundamentado exclusivamente em
desacordos comerciais diretos ou falhas na prestação do serviço de tecnologia.
É vedada a abertura de disputa ou cancelamento (chargeback) motivada por:
a)
Insatisfação com o desempenho desportivo do time
em campo;
b)
Alteração de datas, horários ou locais de jogos
por determinação das federações (CBF/Federação Sergipana);
c)
Jogos realizados com portões fechados ou
restrição de público por determinação de órgãos públicos ou justiça desportiva;
d)
Bloqueios judiciais ou administrativos nas
contas do Clube.
8.12.
Em caso de cancelamento indevido (Chargeback) por parte do Sócio Torcedor em
desacordo com este regulamento, o cadastro será imediatamente bloqueado,
podendo o Clube ou a Operadora cobrar os valores devidos acrescidos de custos
operacionais, impedindo nova adesão até a regularização do débito.
8.13.
A gestora da plataforma a ser contratada não se responsabiliza por eventuais
interrupções de benefícios, suspensão de serviços ou impossibilidade de
ressarcimentos decorrentes de bloqueios judiciais, penhoras ou insolvência que
afetem as contas bancárias do Clube Confiança, sendo o Clube o único e
exclusivo responsável pelo passivo financeiro e obrigações junto aos seus
torcedores nestes casos.
9.
RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO
9.1.
O Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento SEMESTRAL ou ANUAL e escolher
como método de pagamento o Boleto E-commerce não terá renovação automática do
seu plano, para renovar o Sócio Torcedor deverá acessar a Secretaria Virtual no
Site do SÓCIO CONFIANÇA e emitir o boleto de renovação.
9.2.
O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método
de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu
plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal,
caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá
acessar a Secretaria Virtual no site do SÓCIO CONFIANÇA e realizar o pagamento
antecipado da anuidade.
9.3.
Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não
renovado.
9.4.
A adesão é realizada em caráter definitivo, ressalvado o direito de
arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
9.4.1.
O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento
para indicar a desistência da sua adesão ao SÓCIO CONFIANÇA o valor integral
devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo
plano escolhido.
10.
CARTEIRINHA
10.1.
Após a realização do cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão
virtual do plano ficará disponível na Secretaria Virtual no aplicativo ou o
Sócio pode retirar seu Cartão na sede de atendimento do Programa.
10.2.
Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo com mando de campo do
Confiança na Arena Batistão antes de retirar a sua Carteirinha física, poderá
realizar o check-in ou a compra do ingresso pelo site do SÓCIO CONFIANÇA, e
deverá utilizar a Carteirinha virtual pelo aplicativo.
10.3.
A Carteirinha (física ou virtual) é obrigatória e indispensável para o acesso
às partidas de mando de campo do Confiança na Arena Batistão, seu uso é pessoal
e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e responsabilidade. O
SÓCIO CONFIANÇA não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção da
Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.
10.4.
A Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor
excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para
assinatura.
10.5.2.Caso
o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SÓCIO CONFIANÇA para retirada
da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do envio,
responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a
um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio
Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos
números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da
procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser
entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do
procurador indicado na procuração.
10.6.
Para ter acesso ao(s) jogo(s) do Confiança, o Sócio Torcedor deverá efetuar a
compra do ingresso, conforme descrito neste Regulamento, observando
especialmente o disposto nos itens 3, 5 e 12.
10.7.
A Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor
emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer título a
qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser
retido a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente
bloqueado pelo SÓCIO CONFIANÇA.
10.8.
Não é permitida o uso da carteirinha virtual como imagem, a mesma deverá ser
acessada através do aplicativo do sócio.
10.9.
O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar
em outros estádios que não a Arena Confiança[BG1] .
Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do
Confiança, PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE
VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ
DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO CONFIANÇA, NO SITE OFICIAL DO SÓCIO CONFIANÇA,
NAS REDES SOCIAIS DO CONFIANÇA E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO CONFIANÇA.
11.
PERDA OU EXTRAVIO DO CARTEIRINHA
11.1.
Em caso de perda ou extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar
a segunda via através da Central de Atendimento.
11.2.
A segunda via da Carteirinha terá um custo de R$25,00 (Vinte e cinco
reais).
11.3.
Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SÓCIO CONFIANÇA para
retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do
novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração
particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa
do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive
respectivos números de documento de identidade, CPF a data e o local de emissão
da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser
entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do
procurador indicado na procuração.
12.
ACESSO, CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS
12.1. É
OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO
TORCEDOR SÓCIO CONFIANÇA A CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL
COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR
PODERÁ IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE
DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO.
12.2.
Para fazer check-in ou comprar o ingresso para os jogos de mando do CONFIANÇA,
os Sócios-Torcedores, independentemente do plano contratado, deverão acessar o
site www.socio-confianca.futebolcard.com utilizando o login (e-mail) e senha
cadastrados no site do SÓCIO CONFIANÇA. O desconto referente a cada categoria
será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do ingresso. Para que o
check-in ou a compra do ingresso seja efetuada com sucesso, o Sócio Torcedor
deverá ler e aceitar os termos e condições de compra do site SÓCIO CONFIANÇA.
12.3.
O Sócio Torcedor possui o benefício da Pré-venda para aquisição do ingresso,
conforme especificado na descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível
para o Sócio Torcedor utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo
SÓCIO CONFIANÇA, de acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de
aquisição de ingresso. Após período da Pré-venda, havendo disponibilidade, o
Sócio Torcedor, competirá com os demais torcedores para a aquisição de
ingressos pelas demais ferramentas de venda: compras online pelo site
www.futebolcard.com e presencial nas bilheterias e pontos de venda autorizados.
12.4.
A prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de campo do
CONFIANÇA apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente
no Programa. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS
BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
12.5.
Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos
Sócios Torcedores, exceto quando a partida for transferida pelos organizadores
dos campeonatos ou torneios, pelo CONFIANÇA ou por qualquer razão em que o
CONFIANÇA perca o mando de jogo.
12.5.1.
Nesses casos, o Sócio Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar
em contato com o SÓCIO CONFIANÇA, através de seus canais de atendimento
indicados no item 18 do Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo,
informando seus dados bancários para ressarcimento do valor do ingresso já
pago.
12.5.2.
Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse período, SÓCIO CONFIANÇA entenderá
que ele está de acordo com a mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse
caso.
12.6.
O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço
adquirido através do SÓCIO CONFIANÇA, sob pena de ser cancelada definitivamente
sua conta de acesso ao SÓCIO CONFIANÇA caso o CONFIANÇA tome conhecimento do
desvirtuamento da atividade fim deste Programa.
12.7.
A disponibilidade da Pré-venda para a compra de ingresso fica condicionada à
capacidade de cada um dos setores no estádio no qual será realizada a partida
de mando de campo do Confiança.
12.8.
As regras, horários e setores disponíveis para a compra de ingresso são
determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo CONFIANÇA.
O SÓCIO CONFIANÇA não se responsabiliza por eventuais alterações que ocorram
durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
12.9.
Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.
13.
OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
13.1.
É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em
dia. A inadimplência impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios
inerentes ao plano a que tiver aderido. O SÓCIO CONFIANÇA não poderá ser
responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha
regularizado sua situação.
13.2.
Tendo em vista o compromisso do CONFIANÇA em combater a prática criminosa do
cambismo e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de
ingressos e acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá
acessar o estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da sua
Carteirinha e um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto.
Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os
procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da
sua Carteirinha e compra de seu ingresso para a respectiva partida.
14.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.
O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente
no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais
do CONFIANÇA e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio,
e-mail, SMS ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se
concorda em receber divulgações de propagandas do CONFIANÇA e de seus
parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas
empresas em parceria com o CONFIANÇA.
14.2.
O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do SÓCIO CONFIANÇA não poderá se
envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a
comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano,
venda de cartões de acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.
14.2.1.
O participante do SÓCIO CONFIANÇA o infrator desta e de qualquer outra
disposição deste Regulamento estará sujeito ao desligamento definitivo do SÓCIO
CONFIANÇA.
14.2.2.
O plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus
benefícios não podem servir para comercialização, no intuito do participante
obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
14.3.
A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à
administração do SÓCIO CONFIANÇA são de inteira responsabilidade do Sócio
Torcedor.
14.4.
A adesão ao SÓCIO CONFIANÇA está sujeita à observância dos termos e condições
aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao
adquirir seu plano.
14.5.
O SÓCIO CONFIANÇA poderá advertir suspender ou cancelar temporária ou
definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:
14.5.1.
O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;
14.5.2.
Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
14.5.3.
Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer
informação por ele fornecida se comprovar incorreta; ou
14.5.4.
O Sócio Torcedor que apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente
a outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do Confiança ou profissionais
ligados ao SÓCIO CONFIANÇA.
14.6.
Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou
relação de trabalho entre o Confiança e o Sócio Torcedor.
14.7.
Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo
Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
14.8.
O Sócio Torcedor que aderir a um plano do SÓCIO CONFIANÇA compromete-se, desde
já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores,
funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do Confiança ou
do
SÓCIO CONFIANÇA, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar
a imagem do Confiança, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de
desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão
definitiva do quadro de associados ao SÓCIO CONFIANÇA e demais sanções
permitidas em Lei.
14.9.
Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o SÓCIO CONFIANÇA terá
o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
14.10.
A Arena Confiança não
é administrada pelo Confiança, que possui os direitos de uso sobre ela mesma.
Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que houver partidas
de mando de campo do Confiança, estas deverão ser transferidas para outro
Estádio, o que será devidamente informado aos Sócios Torcedores.
14.11.
A venda de ingressos será realizada de acordo com a capacidade dos setores
disponíveis no estádio em que será realizada a partida, quando houver mando de
campo do Confiança.
14.12. AS
REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2026, A PARTIR DA DATA DE
LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O
ANO DE 2027, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.
14.13.
O Programa Sócio Confiança é de responsabilidade exclusiva da Associação
Desportiva Confiança, cabendo à gestora da plataforma a disponibilização da
plataforma tecnológica para cadastro, check-in e venda de ingressos, não sendo
responsável pela definição de benefícios, valores ou regras do Programa.
14.14.
Este SÓCIO CONFIANÇA substitui e revoga todos os termos anteriores do SÓCIO CONFIANÇA
passando a valer a partir de 08 de janeiro de 2026.
15.
DIREITOS DO SÓCIO CONFIANÇA
15.1.
O SÓCIO CONFIANÇA terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e
valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores
que estejam em situação irregular com o SÓCIO CONFIANÇA, inclusive
por inadimplência.
15.2.
O SÓCIO CONFIANÇA tem o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores
que não cumprirem as regras deste Regulamento.
15.3.
O Confiança poderá lançar outros planos de venda de ingresso e planos de
fidelização em paralelo ao SÓCIO CONFIANÇA objeto deste Regulamento. Esses
novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.
15.4.
O Confiança terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender
temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do
SÓCIO CONFIANÇA, todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado
participando de atos que venham a prejudicar o Confiança, acarretando em
penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional
e/ou pela Justiça Comum.
15.4.1.
A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do Confiança,
associados ao SÓCIO CONFIANÇA, que forem identificados participando de atos de
violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e
suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser penalizados pela
Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao Confiança perante a
Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.
15.5.
O SÓCIO CONFIANÇA poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou
sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada
Plano e seus respectivos preços. As alterações não afetarão os planos já
contratados e pagos, passando a valer apenas para novas adesões ou renovações.
16.
CONTATO
16.1. Sede
Atendimento SÓCIO CONFIANÇA:
Atendimento
presencial: de segunda a sexta-feira das 09h às 17h, sábados das 09h às
12h.
Atendimento
online: de segunda a sexta-feira das 09h às 17h
Whatsapp: 79 99657-0249
Endereço: Loja
Shopping do Dragão
Av. Pedro Calazans, 702 - Aracaju - SE, 49055-520
16.3.
Em caso de alteração dos itens de contato acima, o SÓCIO CONFIANÇA divulgará as
novas informações de contato no site oficial do Confiança, no site oficial do
SÓCIO CONFIANÇA, nas redes sociais do Confiança e nas redes sociais do SÓCIO CONFIANÇA.
17.DO
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
17.1.
Ao aderir ao Programa Sócio Confiança, o Sócio Torcedor declara estar ciente e
de acordo que os seus dados pessoais, incluindo dados cadastrais (Nome, CPF,
Endereço, E-mail, Telefone) e financeiros, sejam coletados e tratados pela
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CONFIANÇA ("Controladora") e compartilhados com
a empresa parceira responsável pela gestão da tecnologia, bilhetagem e controle
de acesso ("Operadora"), para fins de execução deste contrato.
17.2.
O tratamento dos dados pessoais tem como finalidades principais:
a)
Gestão de pagamentos, cobranças e emissão de
notas fiscais;
b)
Controle de acesso ao Estádio (Arena Batistão) e
validação de identidade nas catracas (incluindo eventual uso de biometria
facial, caso implementada);
c)
Comunicação de serviço (avisos sobre jogos,
renovações e status do plano);
d)
Prevenção à fraude e segurança do torcedor.
17.3.
O Sócio Torcedor autoriza o envio de dados para órgãos de segurança pública e
autoridades competentes quando solicitado para fins de cumprimento de obrigação
legal ou regulatória, especialmente no combate à violência nos estádios.
17.4.
A Operadora e o CONFIANÇA adotam medidas técnicas e administrativas de
segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação
ou difusão.
17.5.
O Sócio Torcedor poderá, a qualquer momento, exercer seus direitos de titular
previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), como a correção de dados incompletos ou a
revogação de consentimento para comunicações de marketing, através da área
logada no site do Programa ou pelos canais de atendimento oficiais.
17.6.
Os dados pessoais serão armazenados durante a vigência do plano e, após o seu
término, pelo prazo necessário para cumprimento de obrigações legais, fiscais e
regulatórias (como o Marco Civil da Internet e Código de Defesa do Consumidor).
18.
ELEIÇÃO DE FORO
18.1.
As partes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe, com renúncia expressa
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões
oriundas deste Regulamento, com o qual concorda expressamente o Sócio Torcedor.